Alteração legal ISSQN Vigência 01/01/2018
Alteração na Lei 123/2006 (regras Simples Nacional e local da incidência do ISSQN)
Setor de Tributação\Arrecadação
Caro contribuinte
no dia 01/01/2018, passou a ter vigências importantes mudanças no ISSQN.
As mudanças são as seguintes:
1) A lei complementar nacional 155/2016 (LC 155) alterou a lei complementar nacional 123/2006 (LC 123) quanto as regras do Simples Nacional, esta alteração trouxe mudanças expressivas nos anexos a partir da competência 01/01/2018.
1) A lei complementar nacional 157/2016 alterou a lei complementar nacional 116/2003 quanto ao local da incidência do ISSQN, com destaque especial para os subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04 e 15.09, nos termos da LC 116, atualizada, todos os prestadores de serviços que não são estabelecidos no seu município deverão recolher o ISSQN aqui quando da ocorrência do fato gerador nos termos da LC 116.
Para atender aos preceitos jurídicos supracitados, o
setor de Tributação e Arrecadação fez ajustes nos sistemas de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Declaração Eletrônica do ISSQN (DEISS).
Para facilitar a operação destes dois sistemas, nós preparamos 2 (dois) vídeos que irão explicar como fazer a declaração de serviço no sistema NFS-e para atender ao descrito no item “1” e como fazer o fechamento na DEISS para atender ao descrito no item “2”.
Estes vídeos estão disponíveis no canal da GOVBR no YOUTUBE nos seguintes LINKS:
https://youtu.be/KOA6dlc-qAA
https://youtu.be/bpn-0mr7Xdk
Além destes vídeos, estamos disponibilizando um documento em PDF com orientações sobre a utilização do WEB SERVICES em relação ao item “1”, arquivo este que está em anexo.
NFSE-NACIONAL_Modelo_Conceitual
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Atenciosamente
Secretaria da Fazenda