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Notícias
JUL
03
03 JUL 2020
NOTÍCIAS
Saiba como funcionará o comércio neste sábado dia 4 e domingo dia 5.
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Para melhor esclarecer a população e também os comerciantes, sobre o Decreto 1.833/2020, que regulamenta o funcionamento dos comércios e empresas do município de Paranapanema, segue abaixo as regras para este final de semana, sábado dia 4 e domingo dia 5.
Exclusivamente neste sábado dia 4, os comércios considerados essenciais ou não essenciais, podem funcionar até às 18:00 hs. Já no domingo dia 5, todos os estabelecimentos comerciais e empresas, estão proibidos de funcionar, com exceção os dos seguimentos abaixo, que terão permissão para funcionar.
As farmácias, distribuidoras de gás, água mineral e também os postos de combustíveis, podem funcionar no sábado dia 4 e domingo dia 5, nos seus horários habituais.
O alerta vai para as lojas de conveniências dos postos de combustíveis, que devem seguir os horários permitidos a todos os estabelecimentos, ou seja, no sábado dia 4 podem funcionar até às 18 hs e no domingo dia 5 não devem funcionar.
Já as Lanchonetes, Pizzarias, Pastelarias, Salgaderias e assemelhados, podem funcionar no sábado e domingo até às 00 hs (meia noite), porém, estão proibidas as vendas e entregas de bebidas alcoólicas.
Lembramos que os estabelecimentos fornecedores de alimentação pronta acima citados, apesar de permitido seu funcionamento em horário diferenciado, existe as restrições do atendimento, que deverão ser por sistema de Delivery, Takeout ou Drivetrhu.
Quanto ao descumprimento das determinações expressas no Decreto 1.833/2020, o infrator pode perder o alvará de funcionamento, ter o estabelecimento interditado, sofrer multas e outras penalidades descritas em Leis.
Juntos Prefeitura Municipal, Secretaria da Saúde e População, podemos vencer esta batalha.
Autor: Imprensa
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