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Notícias
JUL
03
03 JUL 2020
NOTÍCIAS
Governo do Estado decreta uso obrigatório de máscara sob pena de multa.
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Para quem descumprir a medida, a multa será pesada, R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa física e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas jurídicas (comerciantes e empresários).
O governador João Doria fez o anuncio na tarde desta segunda 29, que as pessoas que forem flagradas sem máscaras em áreas públicas serão multadas, sendo que a medida passou a valer a partir do dia primeiro de julho.
Para que a determinação seja cumprida à risca, o Governo do Estado contará com a fiscalização e o apoio das prefeituras municipais. Lembrando que a Prefeitura de Paranapanema também elaborou o Decreto Municipal 1.820/2020, de 6 de maio de 2020, que estabelece o uso obrigatório de máscara.
A pessoa física que desrespeitar a determinação terá que apresentar seus documentos para a emissão da multa, em caso de resistência, a Polícia Militar poderá ser acionada.
"A responsabilidade é da Vigilância Sanitária e Secretaria da Fazenda, que deverão fiscalizar os estabelecimentos comerciais, empresas, prédios públicos e inclusive os espaços públicos, com apoio da Policia Militar.
Também será aplicada multa no valor de R$ 5 mil aos estabelecimentos comerciais que estiverem com pessoas sem máscaras. A multa é por pessoa que estiver dentro do estabelecimento sem a máscara, ou seja, 2 pessoas sem máscara, duas multas.
O estabelecimento deverá fornecer máscara para permitir a entrada dos clientes que não estiverem usando.
"Estabelecimentos comerciais, de qualquer tamanho, que a partir do dia 1º de julho no estado de São Paulo forem flagrados pelos órgãos fiscalizadores com a presença de pessoas sem a utilização de máscaras serão multados em R$ 5 mil por pessoa e por vez. Se tiverem dez pessoas, serão dez multas sucessivas, se tiverem 20 pessoas serão 20 multas sucessivas", afirmou o governador.
A máscara deve ser usada por consumidores; fornecedores; clientes; empregados; colaboradores; agentes públicos; prestadores de serviço, entre outros nos casos de empresas e comércios.
Já a população como um todo também está obrigada a usar máscara quando estiver fora de sua casa, nas ruas, praças, logradouros públicos, comércios, hospitais, clínicas, bancos, lotéricas entre outros.
Quem descumprir o decreto estará cometendo infração de medida sanitária e crime de desobediência, que pode acarretar além da multa os rigores da Lei.
Fique em casa, se precisar sair, que seja apenas uma pessoa da família de preferência que não seja do grupo de risco. Enquanto estiver na rua, use máscara, mantenha o distanciamento social, evite tocar em apoios, bases, portas ou outras sem necessidade.
Ao retornar para casa, retire suas roupas e a máscara e coloque para lavar, higienize suas compras, pertences pessoais como óculos, relógios, celular, joias e bijuterias, lave as mãos por pelo menos 20 segundos ou use álcool gel.
Juntos, Prefeitura Municipal, Secretaria da Saúde e População, podemos vencer esta batalha.
Autor: Imprensa
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