O prazo para declaração da DIPAM-A este ano em Paranapanema é até o dia 26 de março, oportunidade em que o produtor rural deverá comparecer na Prefeitura Municipal, no setor de arrecadação, munidos do talão de nota fiscal do produtor, documento de identificação e Notas Fiscais de Entrada (contra-Notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.
A declaração da DIPAM-A é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.