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Notícias
JAN
13
13 JAN 2022
GOVERNO
NOTÍCIAS
Decreto 2107/2022, agentes públicos deverão apresentar comprovante de vacinação
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DECRETO Nº 2.107, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos que especifica.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, inciso III, alínea "d", da Lei federal nº 13.979,de 06 de fevereiro de 2020;
DECRETA
Art. 1º. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Decreto, os servidores e empregados da Administração Pública Municipal deverão apresentar ao Secretário de sua Pasta, o seguinte:
I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou
II - atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
Art. 2º. Após receber os comprovantes de todos os funcionários subordinados à sua Secretaria, o Secretário encaminhará os documentos ao Departamento de Recursos  Humanos, em e-mail único e no prazo de 24 (vinte a quatro) horas contados do recebimento.
Art. 3º. Transcorrido o prazo previsto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, sem a comprovação ali prevista, o Departamento de Recursos Humanos cientificará o Chefe do Executivo para a adoção das providências destinadas à apuração de eventual responsabilidade disciplinar.
Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 12 de janeiro de 2022.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RAISSA CLARA MOURA BRUN
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Autor: admin
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