A Prefeitura de Paranapanema editou o Decreto 2.106/2022 que proíbe, pelo prazo de 15 dias, a realização de quaisquer eventos públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, incluindo eventos esportivos, festivos, shows, espetáculos, exposições, eventos de pré-carnaval e carnaval, como bailes, blocos, agremiações e todos os demais que possam gerar aglomerações.
Também está proibido o funcionamento de boates, danceteria, salões de dança e casas de festa. Fica suspensa também a utilização dos espaços destinados a lazer da Ilha do Sol.
Ficam autorizadas as práticas esportivas somente em locais abertos, sendo a prática de futebol permitida somente por equipes locais, desde que não haja, em qualquer caso, presença de público.
Os eventos de natureza religiosa estão permitidos, desde que haja cumprimento das medias sanitárias vigentes.