Lei 1086 entrou em vigor no último dia 15 de fevereiro
Na última sexta-feira (15/02), o Prefeito da Estância Turística de Paranapanema sancionou a Lei 1086, que dispõe sobre a Autorização para Concessão de Transferências de Recursos Financeiros às Entidades sem Fins Lucrativos, no Exercício Financeiro de 2013, aprovada por unanimidade em sessão da Câmara Municipal, no dia 05 de fevereiro.
De acordo com a Lei, o Poder Executivo fica autorizado a conceder por três meses, no exercício financeiro de 2013, transferências de recursos às entidades sociais da área da saúde e educação, mediante a apresentação de toda documentação cadastral regularizada da empresa, tais como: alvará, certidões negativas dos respectivos órgãos públicos que mantém cadastro, balanço patrimonial, demonstrativo de resultado do exercício e o plano de trabalho.
Além disso, as entidades deverão apresentar até o dia cinco de cada mês, a prestação de contas relativas às despesas efetuadas com o recurso obtido do Poder Público Municipal, sob pena de suspensão imeditata do repasse, caso não atenda o estabelecido.
As transferências de recursos financeiros, quando originadas de recursos próprios do município, somente serão efetivadas mediante disponibilidade financeira de caixa. Quando o recurso for proveniente de transferências do Governo Federal e Estadual, somente serão repassadas às entidades beneficiárias após o recebimento do recurso do respectivo ente público.