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DEZ
02
02 DEZ 2014
NOTÍCIAS
INFORMATIVO SOBRE PIRACEMA
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Período da Piracema vai do início de novembro a final de fevereiro de 2015.
 

Entre novembro deste ano e fevereiro do ano que vem fica proibida a pesca com finalidade de comércio nas bacias hidrográficas do Estado.

O início da restrição é previsto em lei e os pescadores que burlarem a lei serão punidos segundo a legislação ambiental.

A legislação estabelece ainda que no segundo dia útil após o início do período da piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem.

O descumprimento da regra implicará em multa, perda do pescado e apetrechos, equipamentos e instrumentos. No Médio Vale Paranapanema, a legislação também está em vigor.

DOCUMENTOS - A declaração de estoque de pessoa física disponível no link Serviços do portal da SEMA, só é permitida ao pescador profissional mediante a apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome e se estende aos peixes vivos nativos das bacias, para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Em caso de irregularidades, denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800-653838, por meio de formulários online disponíveis no site da Secretaria ou ainda nas unidades regionais do órgão.

Todas as definições levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.

LEGISLAÇÃO - A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.

Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Fonte: http://www.jornalvozdaterra.com.br/noticias-agricultura/item/2309-periodo-da-piracema-tem-inicio-a-partir-de-novembro.html

Segundo informações fornecidas pela Polícia Militar Ambiental de Avaré, somente está autorizada a pesca com vara, limitada a 5 kg por pescador, das seguintes espécies:

Tilápia, Corvina, Tucunaré e Piranha Preta.

Sandra Adriana Libâneo Paulo

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Autor: Imprensa
Seta
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